Para entendermos como está o andamento do Programa de Certificação Nacional de SDAI temos que entender porque essa certificação é voluntária e não compulsória (como deveria ser).
Em 2006, a ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, criou um grupo setorial GS para a área de equipamentos de segurança eletrônica composto por fabricantes, engenheiros e membros da sociedade interessados - como a ILUMAC, que começou a participar no início em 2012.
Em outubro de 2014, O INMETRO, órgão executivo do Sistema Nacional de Metrologia, responsável pela execução de certificações de produtos da indústria nacional em reunião com grupo GS da ABINEE através do seu diretor de avaliação na época, declarou que sem dados de correlação entre incêndios ou gravidade de incêndios e a qualidade dos produtos o INMETRO não implementaria a certificação compulsória para equipamentos de SDAI.
Diante deste posicionamento do INMETRO, o GS da ABINEE mobilizou-se então para criar o Plano Nacional de Certificação de Produtos para equipamentos de detecção e alarme de incêndio.
O trabalho do GS tratou, inicialmente, com os fabricantes e interessados para discussão sobre a criação e a revisão das normas técnicas, para que assim fosse possível a certificação de produtos de SDAI (que até em 2006 ainda não existia, como por exemplo, as normas da série da ABNT NBR ISO 7240). A partir daí o trabalho continuou no sentido de criar regras, certificadoras e laboratórios para certificação de produtos de SDAI no Brasil.
Através desta inciativa do GS da ABINEE e da CB24 da ABNT, e com base nas normas da ISO internacional 7240, a partir de 2006 começou ser criada a família de normas técnicas da ABNT NBR-ISO 7240, que hoje já se encontra publicada para utilização em equipamentos para sistema de detecção e alarme de incêndio.
Na sequência, a única iniciativa do INMETRO como órgão executivo e não certificador, foi criar uma validação para credenciar certificadoras (OCP) para o escopo específico de certificação de SDAI.
Porém, por se tratar de uma certificação não compulsória e sim voluntária, o GS da ABINEE avaliou que poderia haver grandes riscos por não ter uma RAC (Requisitos de Avaliação e Conformidade) específico e cada fabricante nacional ou estrangeiro poderia fazer uma certificação parcial e não total.
Diante deste risco para o mercado nacional de SDAI, com apoio total da ABINEE e pelas iniciativas dos membros do GS foi criada um Requisito de Avaliação e Conformidade (RAC) que foi finalizado em 2023, e compartilhado com as certificadoras (OCP) acreditadas pelo INMETRO para o escopo específico de SDAI.
A RAC foi criada pelo grupo setorial da ABINEE que envolveu inclusive representantes das empresas fabricantes de SDAI nacionais e estrangeiras, em conjunto com a ABIPCI (Associação Brasileira das Indústrias de Prevenção e Combate à Incêndio). Além de definir os requisitos básicos para certificação dos produtos de SDAI no Brasil com base nas normas técnica da ABNT da família NBR-ISO 7240, também criou o cronograma de certificação que iniciou em 2023 e segue em andamento.
2023: Centrais e painéis de controle e indicação de alarme.
2024: Acionadores Manuais.
2025: Sirenes e sinalizadores audiovisuais.
2026: Detectores pontuais de fumaça e temperatura.
2026: Módulos e acessórios.
2027: Certificação de compatibilidade do sistema.
Este cronograma tem a intenção de criar um alinhamento entre os fabricantes nacionais e estrangeiros para que no prazo de mais 5 anos, contados a partir de 2024, todos os produtos utilizados em um SDAI devem estar certificados no Brasil.
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